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O Guia prático de captação de recursos para áreas protegidas e outras medidas de conservação no nível local contém dicas práticas

AJUDA PARA CIDADES: Guia prático de captação de recursos para áreas protegidas

O Ministério do Meio Ambiente lançou um guia para orientar gestores municipais

Guia prático de captação de recursos para áreas protegidas e outras medidas de conservação no nível local contém dicas práticas sobre projetos aptos a receberem financiamento. Bem como, formas de acessar os recursos e onde encontrar todas as orientações necessárias.

Desse modo, o Ministério do Meio Ambiente lançou esse guia para orientar gestores municipais como obter recursos financeiros. Sobretudo, para custear a criação e a gestão de áreas de conservação ambiental.

“A implementação e a gestão dessas áreas podem se mostrar como grandes desafios para governos municipais e seus gestores ambientais. Especialmente em relação à falta de recursos financeiros. E à necessidade frequente de captação”, justifica a Secretaria Nacional de Áreas Protegidas. Justamente na apresentação do livreto disponibilizado na página do ministério, na internet.

Entre as possibilidades de captação de recursos sugeridas estão as compensações ambientais. Como também, as concessões; autorizações e permissões de uso de bens públicos. Bem como, a cobrança pelo uso da água, entre outros.

São elegíveis municípios com bacias hidrográficas em seus perímetros territoriais

Sobre o acesso a recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, o guia lembra que são elegíveis os municípios que apresentam bacias hidrográficas em seus perímetros territoriais. Para isso, a região deve contar com um Comitê de Bacia Hidrográfica regulamentado. E ainda mais, gerido de forma “participativa e descentralizada”. Com a participação, contudo, de representantes da sociedade civil e do Poder Público.

Ainda segundo o guia, a cobrança pelo uso de recursos hídricos visa a reconhecer a água como bem econômico. Bem como, incentivar seu uso racional e obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Isso conforme estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433 , de 1997).

A cobrança pode incidir sobre a utilização de águas de domínio da União (aquelas provenientes de cursos d´água que atravessam mais de um estado). Ou de domínio estadual e distrital. E os valores angariados podem custear uma “grande variedade de itens”. Tais como estudos, programas, projetos e obras. Incluídos nos Planos de Recursos Hídricos.   Bem como, pagamento de despesas de implantação. E custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Incluindo projetos de melhoria da gestão dos recursos hídricos locais.