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Com o intuito de obter celeridade no julgamento dos processos referentes às remessas de atos de admissão de pessoal no TCE-MS.

Ação do TCE-MS apreciará 11 mil processos de admissão pessoal

O Provimento está publicado no Diário Oficial da Corte de Contas

Com o intuito de obter maior celeridade na apreciação e no julgamento dos processos referentes às remessas de atos de admissão de pessoal, foi publicado, no Diário Oficial n. 3648, de 25 de janeiro de 2024, o Provimento TCE-MS n. 58.

Dessa forma, por meio desta ação, a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS objetiva dar vazão a cerca de 11 mil processos de admissão, em um período de 6 meses, mediante otimização das análises possibilitando maior celeridade na apreciação dos mesmos.

A ação do TCE-MS na admissão pessoal levou em conta a necessidade de assegurar maior eficiência e efetividade ao exercício do controle externo, priorizando os esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários.

Então, a medida vai garantir mais agilidade à apreciação e julgamento de processos, cumprindo prazos razoáveis. Mas, para ver a íntegra do Provimento, clique aqui.

TCE-MS convoca classificados para prova oral do concurso de Procurador de Contas Substituto

A convocação dos classificados no concurso público para o preenchimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas (MPC-MS), está no Diário Oficial Eletrônico Edição Extra n. 3647, publicado na última quarta-feira, 24 de janeiro.

Por isso, o edital informa que as provas realizadas nas dependências do TCE-MS, no dia 3 de fevereiro, e que a entrada dos candidatos será pela porta principal da Escola Superior de Controle Externo (ESCOEX).

Além da prova oral, o edital ainda apresenta o resultado final nas provas escritas discursivas, e as convocações para a investigação social, avaliação de sanidade física e mental e também para a avaliação de títulos.

Sendo assim, a prova oral tem caráter eliminatório e classificatório. Na avaliação, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 a 100 pontos, considerando: o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Mais informações acesse o edital publicado no DOE Extra n. 3647.

Fonte: tce