Para Nina Pencak, advogada tributarista e doutoranda em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ, a discussão da isenção tributária dos defensivos passa pela questão da essencialidade. O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das reduções autorizadas por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o julgamento no plenário virtual foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. “Esse caso é muito delicado porque ele discute exatamente a mesma questão da essencialidade da energia elétrica, das telecomunicações e do combustível.