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Resolução assegura à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado ao Vale Universidade

Vale Universidade abre inscrições no dia 24

Acadêmico deve comprovar renda individual ou familiar para inscrever-se no Vale Universidade

O programa Vale Universidade abre o processo de inscrição em 2022 a partir do próximo dia 24. Publicada (10) pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho Sedhast, no Diário Oficial do Estado (DOE/MS). Para se inscrever o acadêmico deve acessar o endereço eletrônico aqui.

Poderá inscrever-se no Vale Universidade o acadêmico que comprove renda individual inferior a dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal não, portanto, superior a quatro salários mínimos. Considera-se, dessa maneira, a renda bruta, dentre outros requisitos dispostos na resolução.

Resolução assegura à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado ao Vale Universidade

O candidato deverá, dessa maneira, preencher de forma correta todos os campos da ficha de inscrição. Sendo de suma importância a finalização da inscrição que, ao ser concluída, fornecerá o número do protocolo. O não preenchimento de qualquer uma das informações solicitadas no cadastro não permitirá, portanto, a finalização da ficha de inscrição.

A resolução assegura à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência. Inclui também local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.

19 mil acadêmicos já habilitaram-se nas etapas de processo seletivo

Mais de 19 mil acadêmicos já habilitaram-se, dessa maneira, nas etapas de processo seletivo, desde a criação do programa até o ano passado. Os dados são da Superintendência de Projetos Especiais Suproes da Sedhast.

No Vale Universidade, o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada. E a instituição, por outro lado, oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo. Cabe, portanto, ao acadêmico os 10% restantes.

Documento completo

O documento completo pode ser conferido a partir da página 17 do DOE/MS ou neste link aqui.