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No próximo domingo a Lei Seca 2º turno de eleições que proíbe o consumo de bebida alcolica.

TRE-MS APOIA: Lei seca eleitoral proíbe o consumo de bebida alcoólica

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proibiu o consumo de bebidas alcoólicas Lei Seca no dia do 2º turno das eleições. Especialmente em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais este domingo (30).

Contudo, a  norma não permite o consumo de bebidas em locais abertos ao público entre às 3h e 16h.

Em nota, o TRE-MS diz que o objetivo dessa portaria é garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições e, consequentemente, a segurança dos eleitores.

Quem descumprir a norma enquadrado no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. Mas, os eleitores flagrados com sinais de embriaguez também serão investigados. Além disso, também poderão responder por crime os que prejudicarem os trabalhos eleitorais.

Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos.

Dessa forma, a lei quer prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas. Aliás, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições.

Contudo, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal. Desse modo, o TRE determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Sendo assim, às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação. E o TRE-MS fiscalizará o cumprimento da medida.

Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

O QUE É Lei Seca como funciona?

O objetivo da lei seca que as pessoas não peguem no volante após o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas. Com as alterações da CTB de 2012, mesmo uma taça de vinho, uma cerveja ou uma dose de destilado podem ser enquadradas no rigor da lei.
Conforme o texto do Código de Transito Brasileiro, lei nº 9.503, de 23 de SETEMBRO de 1997, a pessoa que infringir a “lei seca” será punida. Tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito penal. Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Fonte: Agência Senado