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O prêmio de Direitos Humanos em Ação de MS abre edital para concurso.

SEDHAST: Sai edital do Prêmio Direitos Humanos em Ação de MS 2022

O prazo final para envio da documentação é 6 de outubro

Conferido a pessoas físicas e jurídicas, que tenham reconhecido trabalho desenvolvido no campo da garantia e da defesa dos direitos humanos, o ‘Prêmio Direitos Humanos em Ação de MS – edição 2022’ já recebe inscrições, conforme publicação no (30). O prazo final para envio da documentação é 6 de outubro.

Os detalhes sobre a cerimônia de premiação ainda estão sendo definidos pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, e Trabalho (Sedhast), mas conforme a publicação as indicações deverão ser acompanhadas de fundamentação que justifique a outorga do Prêmio e dos documentos que qualifiquem e comprovem a prática do indicado.

Conforme a superintendente da Política de Direitos Humanos da Sedhast, Ana Lúcia Américo, a concessão anual do prêmio, estabelecida pela lei º 5.521, de 2 de junho de 2020, é uma vitória da política de direitos humanos e por quem ela trabalha. “Um reconhecimento amplo e significativo por parte do Governo do Estado por uma política tão importante para nossa sociedade”, apontou.

Direitos Humanos em Ação de MS

São objetivos também do prêmio identificar, divulgar e estimular a realização de ações de implementação e inovação no âmbito dos direitos humanos que estejam contribuindo para o aprimoramento desta política; reconhecer o trabalho e a trajetória profissional desenvolvidas no campo da garantia e da defesa dos direitos humanos e contribuir para a visibilidade e a multiplicação das boas experiências desenvolvidas.

Contudo, as pessoas físicas e jurídicas, que tenham reconhecido trabalho desenvolvido no campo da garantia e da defesa dos direitos humanos o ‘Prêmio Direitos Humanos em Ação de MS – edição 2022’ já recebe inscrições, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30). O prazo final para envio da documentação é 6 de outubro.

Os detalhes sobre a cerimônia de premiação ainda definidos pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), mas conforme a publicação as indicações acompanhadas de fundamentação que justifique a outorga do Prêmio e dos documentos que qualifiquem e comprovem a prática do indicado.

Fonte: sedhast.ms.gov.br