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A Câmara aprovou na última quarta-feira (23) e Senado aprovou na quinta a medida provisória com as mudanças

Governo sanciona lei que altera as faixas do Imposto de Renda

Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado

O governo deve sancionar a lei que muda as faixas do Imposto de Renda nesta segunda-feira (28). A cerimônia está marcada para às 16h.

A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. Para completar os R$ 2.640 (dois salários mínimos), o governo dará um desconto automático de R$ 528.

Assim com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não tem cobrança sobre todo o salário só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Só sobre a parte acima da isenção.

Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.

Imposto de Renda, Lei e Faixas

Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória teve publicação.

Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual uma diferença de R$ 15,60.

Aliás, isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

A Câmara aprovou na última quarta-feira (23) e Senado aprovou na quinta a medida provisória com as mudanças.

Sobre o Imposto de Renda

Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Sendo assim, algumas pessoas tem obrigação a entregar a declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

O imposto de renda deve pagar ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos recebidos. Na maioria das vezes, o imposto retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve realizar pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ter divisão em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ter o pagamento em quota única (em uma vez).

Fonte: g1