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Em caso de eventos que provoquem perdas elevadas de lavoura, a instituição financeira que opera o Proagro poderá registrar os processos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro

CMN aumenta prazo para análise de pedidos ao Proagro

O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou, de 45 para 90 dias, o prazo de análise e julgamento dos pedidos de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O órgão também diminuiu a burocracia para a liberação dos recursos. A partir de janeiro, os produtores rurais afetados por eventos climáticos, pragas ou doenças terão mais tempo para terem os pedidos de seguro agrícola aprovados.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que o prazo teve alteração porque as instituições financeiras que operam o programa não estão com estrutura para processarem os pedidos em situações que provoquem perdas em grandes proporções.

CMN não irá demorar na aprovação do Proagro

De acordo com o BC, o aumento do prazo não significará demora na aprovação dos recursos. Isso porque a nova norma simplificará a tramitação dos pedidos em caso de aumento expressivo no volume de pedidos de cobertura das perdas. Em caso de eventos que provoquem perdas elevadas de lavoura, a instituição financeira que opera o Proagro poderá registrar os processos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). Logo após os prazos regulamentares, sem autorização prévia do BC.

Programa voltado para garantir o pagamento das parcelas de crédito de custeio da produção agropecuária. Portanto, o Proagro funciona como um seguro que cobre eventuais calotes provocados por quebras de safra ou de produção. Assim, o programa contribui para o saneamento de eventuais dívidas de custeio.

O Proagro tem administração pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes. Representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. As quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa. Da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.

Fonte: agenciabrasil