Você está visualizando atualmente AGRO E EMPRESAS: Conselho aprova R$ 235 milhões do FCO em MS
Os destaques no FCO Rural foram as áreas de Suinocultura, no valor global de R$ 46,64 milhões

AGRO E EMPRESAS: Conselho aprova R$ 235 milhões do FCO em MS

Tiveram a aprovação 31 cartas consulta empresariais, no valor total de R$ 53,96 milhões e 52 cartas consulta rurais

O CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), em sua 11ª reunião ordinária, realizada na Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), aprovou R$ 235,34 milhões em novos empreendimentos empresariais e rurais para Mato Grosso do Sul (MS).

Assim, tiveram a aprovação 31 cartas consulta empresariais, no valor total de R$ 53,96 milhões e 52 cartas consulta rurais. Totalizando R$ 181,55 milhões.

“Os destaques no FCO Rural foram as áreas de Suinocultura, no valor global de R$ 46,64 milhões. Dessa forma, beneficiando os municípios de Dourados, Sidrolândia, Glória de Dourados, Terenos, Vicentina e Fátima do Sul; Avicultura. Assim, totalizando R$ 48 milhões em empreendimentos nas cidades de Caarapó, Itaquiraí, Japorã, Eldorado. E Aparecida do Taboado e um projeto de Irrigação, no valor de R$ 7,5 milhões”. Comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc, que preside o CEIF/FCO MS.

Aliás, a reunião realizada em 8 de novembro presidida pelo secretário adjunto Walter Carneiro Júnior e contou com a participação do secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, além de conselheiros da secretaria, Seilog, Sead, Imasul, Famasul, Fiems, Fecomercio, Sebrae-MS, Banco do Brasil, BRDE e Credicoamo.

O CEIF/FCO

O CEIF/FCO é órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), reorganizado pelo Decreto n° 15.088, de 30 de outubro de 2018.

Desse modo, a Constituição Federal de 1988, artigo 159, determinou o repasse, pela União, de 3% do produto da arrecadação do IR e IPI para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Sendo destinado 0,6% para o FCO da agricultura familiar.

Assim, contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região. Através da aplicação dos recursos tributários definidos em programas de financiamento aos setores produtivos.
Fonte: Governo de MS